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Este blog é um espaço cultural que tem por objetivo mostrar fatos atuais e aspectos importantes da área de Artes e Atualidades. É mantido por alunos de uma turma de 8º ano B do Ensino Fundamental Maior, do Colégio Clita Batista/2017. Foi construído com o objetivo de levar à sociedade um conjunto de informações e conhecimentos; realizar associações, produzir textos criativos e despertar a consciência crítica.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

atualidades



Como agir em casos de ofensa na internet


Como denunciar uma ofensa postada na internetAntes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.
Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);- Calúnia (art. 138);- Difamação (art. 139);- Injúria (art. 140);- Falsa Identidade (art.307);
Para saber mais sobre os tipos de ofensas, nessa página estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.
Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.
O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.
2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.
3 - Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Nessa páginahá um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.
Postado por Thiago Modiano às 10:12
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