O pedido foi apresentada ao tribunal pelo PSOL em uma ação na qual o partido quer garantir às mulheres o direito de interromper a gestação. Para a sigla, a criminalização do aborto viola princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição.
Atualmente, a legislação permite o aborto apenas em casos de estupro e quando a mãe corre risco de vida. O supremo também permitiu em casos de feto anencéfalo.
O PSOL argumentava na ação – com pedido de liminar (decisão provisória) – que Rebeca, que é estudante de direito, já tem dois filhos – de 9 e 6 anos –, recebe salário de R$ 1,2 mil em um emprego temporário no IBGE que vai até fevereiro de 2018 e paga R$ 600 de aluguel na casa em que mora com as crianças. Separada do pai deles, recebe pensão que varia entre R$ 700 e R$ 1 mil por mês.
O partido ponderou ainda à Suprema Corte que era necessário conceder uma liminar para autorizar o aborto porque uma ação comum na Justiça poderia demorar, ultrapassando o período em que é mais seguro interromper a gravidez. A sigla deu como exemplo um habeas corpus que chegou ao tribunal em 2003, mas que perdeu o objeto porque o julgamento ocorreu após o nascimento da criança.
No despacho em que rejeitou dar a liminar para a estudante, a ministra do STF ressaltou que essa ação não é a adequada para resolver o caso de apenas uma grávida. Rosa Weber tomou a decisão no dia 24 de novembro, mas o despacho só foi disponibilizado no sistema do tribunal nesta quarta-feira (29).
Apesar de a magistrada ter negado a liminar, o assunto ainda terá que ser analisado pelo plenário do Supremo, em data ainda indefinida.
Nesta ação, Rosa Weber já pediu para a Presidência da República, o Senado, a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestarem sobre a questão.
Descriminalização do aborto
O PSOL pediu ao Supremo que o aborto não seja mais considerado crime nas hipóteses previstas no Código Penal. Além disso, a sigla quer a suspensão de prisões em flagrantes, inquéritos e qualquer processo contra mulheres que tenham feito aborto nas primeiras 12 primeiras semanas de gravidez.
Na ação que solicitava uma liminar para a estudante universitária, o partido narrou que Rebeca fazia uso de contraceptivo injetável a cada três meses, mas após seis anos de uso, ganhou peso e desenvolveu mal-estar circulatório. Assim, em setembro, procurou o serviço público de saúde para buscar alternativas – o ex-marido não quis realizar vasectomia por receio de afetar a saúde sexual.
No Sistema Único de Saúde (SUS), ela disse que gostaria de usar um dispositivo intrauterino (DIU) de cobre, mas foi encaminhada para exame de ultrassonografia. Por causa do período menstrual, não pôde fazer o exame, remarcado para dezembro deste ano. Nesse intervalo, teve uma única relação sexual com o ex-marido e engravidou.
Para tentar convencer Rosa Weber a conceder a liminar, o PSOL argumentava que o pai do bebê, Vanderlei Silva Júnior, tem a mesma opinião e considera que interromper a gestação é o melhor para o bem-estar familiar e projeto de vida dos dois e dos filhos. O partido também ressaltava que Rebeca não quer violar a lei ou arriscar a vida num aborto clandestino, considerando que tem outros dois filhos dependentes.
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